Ponto de Ancoragem: A Partir de Quantos Metros é Obrigatório?

Categoria Esperas de Ancoragem — parafuso olhal AMM instalado como ponto de fixação

Ponto de ancoragem é obrigatório a partir de 12 metros de altura ou 4 pavimentos, contados a partir do nível do térreo, conforme a NR 18 (Norma Regulamentadora que trata de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção). A exigência vale para edificações que precisarão, em algum momento, de serviços de limpeza, manutenção ou restauração de fachada.

O que diz a norma, exatamente

O item 18.12.12.1 da NR 18 estabelece que edificações com no mínimo quatro pavimentos ou 12 metros de altura devem ter previsão para instalação de dispositivos de ancoragem, destinados a dois usos:

  • Sustentação de equipamentos de andaimes;
  • Fixação de cabos de segurança para uso de proteção individual.

Esses dispositivos são obrigatórios para viabilizar, com segurança, os serviços futuros de limpeza, manutenção e restauração de fachada do prédio, independentemente de a obra estar em andamento ou já entregue.

 

Por que existe uma altura mínima para essa exigência

A lógica da norma é simples: quanto mais alto o edifício, maior o risco em qualquer serviço realizado na fachada depois da entrega da obra, seja uma simples limpeza de vidros, seja um reparo estrutural. A partir de 12 metros (ou 4 pavimentos), esse risco passa a justificar a instalação permanente de pontos fixos de ancoragem, em vez de depender de soluções improvisadas a cada nova intervenção.

 

Requisitos técnicos do ponto de ancoragem

Não basta instalar qualquer peça de metal na fachada. A norma e as normas técnicas complementares estabelecem requisitos específicos:

  • Carga mínima de trabalho: o dispositivo deve suportar, no mínimo, 1.500 kgf (15 kN) por ponto;
  • Independência entre pontos: os pontos de ancoragem de equipamentos (andaimes) e os pontos para cabos de segurança individual devem ser independentes entre si;
  • Material resistente à corrosão: normalmente fabricados em aço inoxidável, para suportar exposição prolongada às intempéries;
  • Classificação técnica: as normas ABNT NBR 16325-1 e 16325-2 classificam os pontos de ancoragem em diferentes tipos (A, B, C, D e E), cada um com requisitos de desempenho e instalação específicos, além de procedimentos de ensaio (tração, carga estática, impacto e resistência à corrosão).

 

Quem pode projetar e instalar

A instalação de pontos de ancoragem não é um serviço genérico de qualquer equipe de manutenção. A NR 35 (que trata de trabalho em altura de forma mais ampla, para qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda) reforça que todo ponto de ancoragem deve ser projetado, instalado e inspecionado por um profissional legalmente habilitado, com documentação técnica completa: projeto, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), laudo de carga e manual de uso.

 

O que acontece se a edificação não tiver pontos de ancoragem

Sem pontos de ancoragem instalados corretamente, qualquer serviço futuro de manutenção de fachada (limpeza de vidros, pintura, reparo estrutural) precisa recorrer a soluções alternativas, geralmente mais caras, mais arriscadas e sujeitas a embargo por parte da fiscalização do trabalho. Além do risco direto para quem realiza o serviço, o síndico ou responsável pela edificação pode responder por negligência em caso de acidente.

 

Como a AMM Telas Especiais pode ajudar

A AMM Telas Especiais fabrica, comercializa e instala esperas de ancoragem em conformidade com a NR 18, com mão de obra especializada para projeto, ART e instalação. Nosso Departamento Técnico acompanha todas as etapas do processo, desde o levantamento inicial até a entrega final da edificação com Cos pontos de ancoragem certificados.

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Fontes

  • Ministério do Trabalho e Emprego — NR 18 (Norma Regulamentadora nº 18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). Texto oficial disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-08-atualizada-2022.pdf

Este artigo tem caráter informativo. Antes de qualquer aplicação prática, consulte sempre o texto vigente das normas técnicas e regulamentadoras diretamente nas fontes oficiais, já que passam por atualizações periódicas.

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Ângelo

Mascote da AMM, Ângelo traz para o blog dicas técnicas sobre o universo das telas para construção civil. Conteúdo produzido pela equipe técnica da AMM Telas Especiais.

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